Georreferenciamento

Georreferenciamento de Imóveis Rurais para certificação junto ao INCRA

O georreferenciamento consiste na descrição do imóvel rural em suas características, limites e confrontações; o levantamento das coordenadas dos vértices definidores dos imóveis devem ser georreferenciados ao Sistema Geodésico Brasileiro (SGB) e com precisão posicional fixada pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA). O Cadastro Nacional de Imóveis Rurais (CNIR), regulamentado por decreto em outubro de 2001, está sendo implantado no Brasil e tem o propósito de atender as exigências da Lei 10.267/2001. Esta lei estipula que todo proprietário de imóvel rural, que desejar realizar alterações cartoriais como desmembramento, remembramento, parcelamento, ou que, desejar utilizar sua propriedade para fins de financiamento e hipoteca, está obrigado a realizar o georreferenciamento de sua propriedade.

Com a primeira propriedade tendo sido certificada junto ao INCRA em 2005, a GEOGRAVA utiliza a técnica de posicionamento GNSS para os levantamentos de campo, sempre aliando o uso de equipamentos de ponta, equipes de campo e de escritório qualificadas e a experiência adquirida ao longo dos anos.

Perguntas frequentes

O que é georreferenciamento de imóveis rurais?

Geo exprime a noção de Terra e referenciar significa tomar como ponto de referência, localizar, ou seja: GEORREFERENCIAR É SITUAR O IMÓVEL RURAL NO GLOBO TERRESTRE, é estabelecer um “endereço” para este imóvel na Terra, definindo a sua forma, dimensão e localização, por meio de métodos de levantamentos geodésicos. O georreferenciamento consiste na descrição do imóvel rural em suas características, limites e confrontações; o levantamento das coordenadas dos vértices definidores dos imóveis devem ser georreferenciados ao Sistema Geodésico Brasileiro (SGB) e com precisão posicional fixada pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA).

Qual a relação entre georreferenciamento e certificação?

Todo imóvel, cujo levantamento dos vértices definidores forem referenciados ao Sistema Geodésico Brasileiro (neste caso, referente às normas vigentes no Brasil), estará georreferenciado. Já a certificação do imóvel, feita exclusivamente pelo INCRA, atesta que o polígono georreferenciado não se sobrepõe a nenhum outro da base de dados daquele órgão. Portanto, a certificação do imóvel é uma etapa posterior ao levantamento georreferenciado.

O que é a certificação de um imóvel rural?

A certificação de imóveis rurais, criada pela Lei 10.267 de 2001 e realizada exclusivamente pelo INCRA, é a garantia de que os limites de um determinado imóvel não se sobrepõem aos imóveis confrontantes e que a realização do georreferenciamento obedeceu as especificações técnicas legais.
É necessária para toda alteração de áreas ou de seus titulares em cartório, como nos casos de compra, venda, desmembramento, remembramento e parcelamento do solo, ou ainda, quando o proprietário desejar utilizar o imóvel para fins de financiamento e hipoteca, é compulsória a realização do georreferenciamento de sua propriedade, conforme prazos estabelecidos no Decreto nº 4.449 de 2002, alterado pelos Decretos nº 5.570 de 2005, 7.620 de 2011 e 9.311 de 2018.

Como é realizada a certificação?

O método mais recente de certificação é de acordo com a 3ª Norma Técnica de Georreferenciamento de Imóveis Rurais, realizada pelo SIGEF (Sistema de Gestão Fundiária).
Lançado em novembro de 2013, o SIGEF deu transparência, agilidade e segurança ao processo de certificação, substituindo de vez os processos em papel.
O SIGEF é uma ferramenta eletrônica desenvolvida para subsidiar a governança fundiária do território nacional com a certificação do georreferenciamento dos imóveis rurais.
O detentor do imóvel rural deve contratar um responsável técnico para realizar o levantamento georreferenciado da sua área. O profissional deve ser habilitado no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) e credenciado junto ao Incra.
Os técnicos credenciados responsáveis pelo serviço de georreferenciamento acessam o SIGEF através da Internet e enviam o arquivo digital com os dados cartográficos dos imóveis rurais. Se não houver inconsistências ou sobreposições – análise feita pelo próprio sistema – a certificação é obtida com a geração da planta e do memorial descritivo das áreas de forma automática. Somente após a certificação pelo SIGEF, os documentos, assinados digitalmente, podem ser impressos e levados ao registro de imóveis para atualização da certidão da matrícula ou transcrição.

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