Topografia e Geomensura

A Geograva é especialista em soluções para topografia, georreferenciamento, agrimensura, projetos ambientais, loteamentos e laudos técnicos, em áreas rurais e urbanas.

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Serviços

Com uma equipe multidisciplinar, conseguimos executar projetos de diversas complexidades, em vários segmentos.

Georreferenciamento

Georreferenciamento de imóveis rurais para certificação junto ao INCRA

Retificação de área

Retificação administrativa de imóveis rurais e urbanos

Levantamento planialtimétrico

Levantamento planialtimétrico cadastral georreferenciado

Desmembramento

Desmembramento e remembramento

Loteamento

Projeto e locação de loteamento e terraplanagem

Ambiental

Elaboração de material técnico para regularização ambiental

Qualificação Técnica

& Tecnologia

 

Inovação & Tecnologia

Trabalhamos com tecnologia de ponta.

A precisão dos serviços oferecidos é uma constante para que os resultados obtidos sejam os mais satisfatórios possíveis.

Além de um resultado mais preciso, o tempo também é reduzido, quando comparado com equipamentos e metodologias inferiores e/ou antigos.

Rumo certo

Surpresas nem sempre são boas!

Antes de comprar, construir, locar, projetar, cercar ou murar, consulte um profissional da área da agrimensura.
É essencial planejar o melhor caminho para que futuros problemas sejam evitados.

Acreditamos nisto!

Prazos

Trabalhamos com afinco para que tudo seja entregue conforme o planejado.

Temos consciência de que todos tem seus planejamentos e contam com a entrega do serviço para que possam dar prosseguimento às suas atividades.

Optamos pelos métodos que nos oferecem maior confiabilidade com menor tempo, para que todos os prazos sejam cumpridos.

Perguntas Frequentes

O que é georreferenciamento de imóveis rurais?

Geo exprime a noção de Terra e referenciar significa tomar como ponto de referência, localizar, ou seja: GEORREFERENCIAR É SITUAR O IMÓVEL RURAL NO GLOBO TERRESTRE, é estabelecer um “endereço” para este imóvel na Terra, definindo a sua forma, dimensão e localização, por meio de métodos de levantamentos geodésicos. O georreferenciamento consiste na descrição do imóvel rural em suas características, limites e confrontações; o levantamento das coordenadas dos vértices definidores dos imóveis devem ser georreferenciados ao Sistema Geodésico Brasileiro (SGB) e com precisão posicional fixada pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA).

O que é retificação de área de um imóvel?

É um procedimento que permite a correção de seu registro ou averbação, conforme a Lei de Registros Públicos 6.015/73.
“Art. 212. Se o registro ou a averbação for omissa, imprecisa ou não exprimir a verdade, a retificação será feita pelo Oficial do Registro de Imóveis competente, a requerimento do interessado, por meio do procedimento administrativo previsto no Art. 213, facultado ao interessado requerer a retificação por meio de procedimento judicial.
Parágrafo único: A opção pelo procedimento administrativo previsto no Art. 213 não exclui a prestação jurisdicional, a requerimento da parte prejudicada.” Lembrando que tal procedimento, entretanto, não afasta a atuação do Poder Judiciário que poderá intervir a qualquer momento, se for requerido.

O que é CAR?

Criado pela Lei nº 12.651/2012, no âmbito do Sistema Nacional de Informação sobre Meio Ambiente – SINIMA, e regulamentado pela Instrução Normativa MMA nº 2 de 5 de maio de 2014, o Cadastro Ambiental Rural – CAR – é um registro público eletrônico de âmbito nacional que deve conter os dados básicos das propriedades rurais. É obrigatório a todas as propriedades e posses rurais, com a finalidade de integrar as informações ambientais referentes às Áreas de Preservação Permanente (APP), de uso restrito, de Reserva Legal, de remanescentes de florestas e demais formas de vegetação nativa, e das áreas consolidadas, compondo base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento.

Qual a finalidade do CAR?

O CAR facilitará a vida do proprietário rural na obtenção de licenças ambientais, pois a comprovação da regularidade da propriedade acontecerá por meio da inscrição e aprovação do CAR e o cumprimento no disposto no Plano de Regularização Ambiental (PRA). Com isso, não haverá mais a necessidade de procedimentos anteriormente obrigatórios, como a averbação em matrícula de Reservas Legais no interior das propriedades. Os dados informados são declaratórios (como é, por exemplo, a declaração do Imposto de Renda), de responsabilidade do proprietário ou possuidor rural.

O que é desmembramento e remembramento de área?

Desmembramento:

Segundo o Art. 2º, §2º da Lei 6766/79, o desmembramento de Imóveis Rurais é basicamente a subdivisão de gleba em lotes destinados a edificação, com aproveitamento do sistema viário existente, desde que não implique na abertura de novas vias e logradouros públicos, nem no prolongamento, modificação ou ampliação dos já existentes. O desmembramento de um imóvel rural deve sempre obedecer a Fração Mínima de Parcelamento (FMP) estabelecida na legislação em vigor. A FMP é a área mínima fixada para cada município, que a Lei permite desmembrar, para constituição de um novo imóvel rural, desde que o imóvel original permaneça com área igual ou superior à área mínima fixada (artigo 8º da Lei Federal nº 5.868/72). Ou seja, quando o módulo rural do imóvel for menor do que o dobro da fração mínima do município, este imóvel não poderá ser desmembrado.

Remembramento:

Ao contrário do desmembramento, modalidade mais comum, o remembramento é um procedimento administrativo que unifica dois ou mais imóveis vizinhos. Quando é feito um remembramento de imóveis, estes passam a ser considerados juridicamente um novo imóvel, já que a área passa a ser maior, resultado da soma das áreas dos terrenos remembrados, bem como possuirá limites e confrontações diferentes; dessa forma, as matrículas dos lotes que forem remembrados ficarão extintas e será criada uma nova matrícula para o terreno remembrado, alterando as respectivas áreas, limites e confrontações.
Para solicitar o remembramento, é preciso ressaltar que os imóveis envolvidos devem pertencer a um mesmo proprietário ou proprietários comuns.

O que é a certificação de um imóvel rural?

A certificação de imóveis rurais, criada pela Lei 10.267 de 2001 e realizada exclusivamente pelo INCRA, é a garantia de que os limites de um determinado imóvel não se sobrepõem aos imóveis confrontantes e que a realização do georreferenciamento obedeceu as especificações técnicas legais.
É necessária para toda alteração de áreas ou de seus titulares em cartório, como nos casos de compra, venda, desmembramento, remembramento e parcelamento do solo, ou ainda, quando o proprietário desejar utilizar o imóvel para fins de financiamento e hipoteca, é compulsória a realização do georreferenciamento de sua propriedade, conforme prazos estabelecidos no Decreto nº 4.449 de 2002, alterado pelos Decretos nº 5.570 de 2005, 7.620 de 2011 e 9.311 de 2018.

Quando é necessário ser feita a retificação de área?

Devem ser retificados os registros que se encontrarem nas situações abaixo descritas:

“Art. 213. O oficial retificará o registro ou a averbação:
I – de ofício ou a requerimento do interessado nos casos de:
a) omissão ou erro cometido na transposição de qualquer elemento do título;
b) indicação ou atualização de confrontação;
c) alteração de denominação de logradouro público, comprovada por documento oficial;
d) retificação que vise a indicação de rumos, ângulos de deflexão ou inserção de coordenadas georreferenciadas, em que não haja alteração das medidas perimetrais;
e) alteração ou inserção que resulte de mero cálculo matemático feito a partir das medidas perimetrais constantes do registro;
f) reprodução de descrição de linha divisória de imóvel confrontante que já tenha sido objeto de retificação;
g) inserção ou modificação dos dados de qualificação pessoal das partes, comprovada por documentos oficiais, ou mediante despacho judicial quando houver necessidade de produção de outras provas;
II – a requerimento do interessado, no caso de inserção ou alteração de medida perimetral de que resulte, ou não, alteração de área, instruído com planta e memorial descritivo assinado por profissional legalmente habilitado, com prova de anotação de responsabilidade técnica no competente Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura – CREA, bem assim pelos confrontantes.”

O que é o SICAR?

O Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural – SICAR – foi criado por meio do Decreto n° 7.830/2012 e definido como sistema eletrônico de âmbito nacional destinado à integração e ao gerenciamento de informações ambientais dos imóveis rurais de todo o País. Essas informações destinam-se a subsidiar políticas, programas, projetos e atividades de controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento ilegal.
O SICAR é o responsável por emitir o Recibo de Inscrição do Imóvel Rural no CAR, que confirma a efetivação do cadastramento e o envio da documentação exigida para a análise da localização da área de Reserva Legal, inclusive perante as instituições financeiras para concessão de crédito agrícola, em qualquer de suas modalidades a partir de 31 de dezembro de 2017.